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Voce já ouviu falar em 'precatório'?

  • Foto do escritor: Corazza,Mancuso&Margonari
    Corazza,Mancuso&Margonari
  • 5 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jul. de 2024



Ouve-se tanto falar em ‘precatório’ mas muitos ficam na dúvida: do que se trata? Tenho direito? Como faço para ter um?


O ‘precatório’ (origem latina ‘deprecare’: pedir ou requisitar algo) trata-se de uma requisição judicial de pagamento ao poder público (governo), quando este foi condenado em processo judicial.


Assim, quando um ente público (união, estados, municípios e suas autarquias e fundações) lesa um particular e aquele ente é judicialmente condenado a pagar pelos prejuízos causados, o valor da condenação pode originar uma requisição de pagamento denominada ´Precatório´, instrumento através do qual o credor (particular) receberá o seu crédito do devedor (estado) – dependendo do valor da condenação.


Deste modo, não é qualquer valor que gera um precatório, pois, há um limite mínimo e este varia entre os vários entes públicos. E, se o crédito do particular é inferior a este valor mínimo, deverá ser pago através do chamado ‘RPV’ (Requisição de Pequeno Valor), que por sua vez e, segundo a Constituição Federal, será de até 30 salários mínimos para os Municípios, 40 salários mínimos para os Estados e 50, para a União, caso não haja legislação local que determine limite inferior – o que é muito provável que haja ou que haverá, tendo-se em vista o cenário de enormes gastos públicos em decorrência da pandemia da covid19. 


Desta forma, se um credor tem a receber da prefeitura de Mogi Mirim R$ 28.700,00 e o valor mínimo para um precatório é R$ 31.000,00, receberá seu crédito, judicialmente, por via de ´RVP´; mas, se o crédito for de R$ 31.450,00, será recebido via Precatório.


Portanto, somente o credor de um ente público cuja obrigação seja de valor acima do limite mínimo admitido ao caso terá o seu crédito recebido, judicialmente, através de um ´Precatório´.


Escrito por Andrea Margonari

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