Quem nunca tropeçou num buraco na calçada?
- Corazza,Mancuso&Margonari
- 5 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2024

Buracos em calçadas ou na rua, colisão com uma ambulância são alguns problemas que envolvem o Poder Público, como uma prefeitura municipal ou um de seus órgãos. E, quando estas questões não são resolvidas administrativamente, por solicitação direta do contribuinte, poderão ser recorridas administrativamente, pelo próprio contribuinte ou seu Advogado, ou ainda, encaminhadas ao Judiciário através de Advogado.
Assim, são várias as situações e áreas de atuação de advogados contra o Poder Público: (saúde) quando não haja o fornecimento de medicação para tratamento médico pela instituição municipal prestadora de assistência médica; (dia-a-dia) quando realizado o trabalho de manutenção dos serviços de água, etc. não há o reparo da calçada; (propriedade) quando o ente público se apossa de terreno ou imóvel, impedindo ou restringindo o seu uso pelo proprietário, sem que haja indenização do proprietário ou mesmo, sem que seja dada finalidade pública para o ato; (concursos públicos) a anulação de concursos ou quando não há a efetiva posse de candidatos por uma atuação ilegal do ente público; (servidor público) quando havendo base legal não haja a devida revisão ou correção de vencimentos ou proventos ao servidor público.
E, vale lembrar que os prejuízos causados pela demora de uma resposta do ente público já podem ensejar sua responsabilização (perdas e danos), que se torna eficaz pela coercitividade, ou seja, pela autoridade e poder de atuação do Juiz de Direito ao determinar que seja realizado o que não foi feito e compensados, se o caso, os prejuízos causados.
A cidade pode não ser tão bonita ou perfeita, mas não se pode admitir lesão aos direitos dos contribuintes, seus moradores, que devem exigir do ente público, através de seus Advogados, medidas (realizar uma obrigação) e o ressarcimento de seus prejuízos.
Escrito por Andrea Margonari
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