Por que a demora em receber o valor de um Precatório?
- Corazza,Mancuso&Margonari
- 6 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2024

Infelizmente, o questionamento acima é corriqueiro visto que os processos judiciais são em geral demorados, ainda mais em se tratando da criação e pagamento de precatório contra um ente público. A demora, no entanto, é natural, pois antes mesmo da origem de um precatório há que o processo percorrer uma série de etapas importantes e por vezes, complexas, delongando o processo por variados motivos.
Há logo, causas várias para a demora de um processo, ainda mais contra um ente público, que possui diversas prerrogativas tais como prazos processuais em dobro para suas manifestações, isenção de custas processuais e a necessidade de sua intimação pessoal, através de seus representantes.
Ademais, muitos dos processos dos quais se origina um precatório são antigos (físicos), cuja tramitação também pode ser mais delongada pelo manuseio dos autos e, no caso de recursos, remessas entre uma Vara e um Tribunal ou entre Tribunais.
Além disso, os próprios trâmites processuais exigem várias etapas, que envolvem as fases de (1) conhecimento – quando o direito que origina o crédito será debatido, observando-se o contraditório, e após ter o direito sido reconhecido, em sentença definitiva (quando não cabe mais recurso: “transitada em julgado”), terá o valor da dívida do ente público definido em fase posterior, de (2)cumprimento de sentença, podendo implicar cálculos do contador judicial e recursos vários até a sua definição. Definido o valor devido pelo ente público o juiz determinará a expedição do respectivo ‘Oficio Requisitório’ ao Tribunal de Justiça competente, que formalizará o “Precatório”, e a partir de então, aguarda-se o seu pagamento.
Além disso, a determinação do valor final do precatório pode estar aguardando a definição judicial de questões que envolvem seus cálculos, como os índices de correção monetária; ou mesmo, apesar do dever do precatório ser incluído no orçamento anual, a depender do ente público devedor, este pode estar enquadrado em um regime especial de pagamento parcelado, em que o seu precatório poderá não ser quitado em uma única vez. Assim, podem ser várias as razões que justificam a demora no pagamento de um precatório.
Escrito por Andrea Margonari
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