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Já pensou em comprar um imóvel em leilão judicial?

  • Foto do escritor: Corazza,Mancuso&Margonari
    Corazza,Mancuso&Margonari
  • 27 de set. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de jul. de 2024


Um imóvel é um bem valioso, e sabemos que sua aquisição exige atenção na hora da compra.


Tão importante quanto saber sua metragem, localização, e valor, é saber sua origem.


Pois a origem de um imóvel revela o seu destino. Adquirir um imóvel anunciado, isento de ônus e dívidas, pertencente a proprietário idôneo financeiramente, é certeza de bom negócio.


Mas não é fácil realizar esta pesquisa.


A matrícula emitida pelo tabelião do Registro de Imóveis nem sempre revela toda a sua condição, já que por vezes nem toda dívida que recai sobre ele é averbado nela. Daí a necessidade de se realizar pesquisa do nome de seu(s) proprietário(s) junto à Órgãos de Proteção do Crédito, bem como a Tribunais de Justiça, trabalhistas, cíveis, a bem de se exaurir as possibilidades do(s) proprietário(s) possuir dívidas.


Pois, caso o(s) proprietário(s) de um imóvel possua dívidas que estão sendo cobradas em processo que esteja em fase avançada – chamado de EXECUÇÃO – impossibilitado estará o(s) proprietário(s) de vendê-lo pois isto se caracterizaria fraude à execução, arcando futuramente o comprador com alto risco em perder a propriedade recém comprada, inadvertidamente desconhecendo tal realidade.



Uma forma bastante segura – considerando a situação acima narrada – é adquirir um imóvel que está sendo leiloado.


Mas estarei completamente seguro em comprar um imóvel em um leilão ?


Desde que este leilão for promovido pela Justiça, a resposta é: SIM.


Desde o momento que um Juiz de Direito em um determinado processo determina a um perito judicial que faça a avaliação do imóvel, até quando o mesmo Juiz nomeia um leiloeiro credenciado pelo Tribunal, e por fim HOMOLOGA o lance ofertado por uma pessoa, na realidade este Juiz está AVALIZANDO a compra!


Ou seja, no momento que a transação da compra por meio de um leilão judicial é concretizado por meio da expedição do LAUDO DE ARREMATAÇÃO, não há dúvidas de que o negócio está aperfeiçoado e sacramentado.


Não se afasta, logicamente, exceções que podem acontecer, dentre as quais casos extremamente raros em que o próprio Juiz desconheça a existência de um outro processo de execução no qual o mesmo imóvel havia sido penhorado porém, esta outra penhora não havia sido averbada na matrícula do imóvel. Mas este é um caso extremamente raro, causado por negligência do credor do outro processo e que – muito embora não possa ser uma situação a se desprezar – não pode ser tomada com ´regra´ para fins estatísticos, que são sem dúvida mínimos.


Então, talvez a melhor resposta para a pergunta “Mas estarei completamente seguro em comprar um imóvel em um leilão”, para os mais céticos, seria: QUASE SEMPRE, SIM.

Ofertar um lance em um leilão NECESSITA PLANEJAMENTO, PESQUISA, e ANÁLISE DE RISCOS. Considerados estes parâmetros, não há dúvidas que comprar um imóvel em leilão – seja para uso próprio, seja como forma de investimento, um excelente negócio.


E ao contrário do que se poderia pensar, não é necessário qualquer ´prática´ - DESDE QUE se leve em consideração os aspectos acima ou haja o assessoramento de um profissional habilitado e capacitado na área jurídica para tal fim.


Não restam dúvidas que os custos desta assessoria são absorvidos totalmente considerando-se que todos os riscos serão minimizados. Tanto melhor investir ínfimo valor inicial na contratação de um profissional capacitado que depois, em caso de algum (GRANDE) problema, ter que gastar quantia muito maior para TENTAR resolver o problema. E quase sempre os litígios na Justiça envolvendo imóveis levam considerável tempo para uma solução.


Assim, a precaução, o estudo, o planejamento são cruciais. E totalmente desaconselhável que se “invista” em um leilão por ganância ou euforia em se fazer dinheiro fácil: leilões são um ótimo negócio quando encarados a sério, como realmente um NEGÓCIO.


Escrito por Sérgio Mancuso e Beatriz Corazza

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