Inventário: venda de bem inventariado - locado
- Corazza,Mancuso&Margonari
- 30 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de fev. de 2024

No artigo anterior foi explicado que a venda de imóvel constante em Inventário – imóvel inventariado - é não apenas viável, mas de procedimento corriqueiro.
Contudo, muito também se pergunta sobre a venda de imóvel inventariado (inventário judicial ou extrajudicial), em que está em curso um contrato de locação: se possível e qual o seu procedimento. Então vejamos:
Antes de mais nada, é necessário frisar que toda a venda de bem inventariado, se em trâmite no judiciário dependerá de autorização do juiz (alvará para venda) e, caso em trâmite no cartório, a concordância de todos os envolvidos.
Ademais, independente do tipo de locação (residencial ou não), ou tipo de contrato (com prazo determinado ou, indeterminado), determina a lei que regula as locações, seja realizada, primeiramente, a notificação ao inquilino, com prazo de resposta de trinta dias, informando a venda do imóvel (direito de preferência) e seja-lhe oferecida a oportunidade de compra sob as mesmas condições de preço e forma de pagamento aceita ou oferecida a terceiros. Sendo ainda, que no caso de vários os locatários pretendentes, terá preferência o mais antigo e, se da mesma data, o mais idoso.
Vale ressaltar que se o locatário manifestar o seu interesse pela compra do imóvel, este terá prevalência sobre terceiro e o adquirirá. E, caso afirme aceitar a compra, no prazo de resposta, e posteriormente, não realize a aquisição, responderá pelos prejuízos causados.
Deve-se ressaltar também, que no caso de venda de imóvel locado em que o contrato de locação for por tempo determinado e, este contrato estiver averbado na matrícula do imóvel, existindo cláusula de vigência desta locação em caso de alienação, o adquirente deverá respeitar este contrato de locação até o seu termo final. Caso não existe tal cláusula, uma vez intimado pelo adquirente, o locatário terá trinta dias para desocupar o imóvel.
De qualquer forma, como cada caso é único, deve-se sempre procurar a orientação e assistência de um advogado não apenas quando surgirem problemas, mas - e principalmente - na elaboração do contrato de locação, que é de fundamental importância para a tranquilidade das partes e segurança de seus direitos.
Escrito por Andrea Margonari
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