Inventário: venda de bem inventariado
- Corazza,Mancuso&Margonari
- 30 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2024

O Inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial para se determinar quem são os herdeiros, quais os bens da pessoa falecida, e como será feita a transmissão deste conjunto de bens (espólio) – que será representado pelo inventariante. Pode ocorrer que no decorrer do inventário haja necessidade, ou oportunidade, da venda de um dos bens inventariados, e aí surgem dúvidas: nesta situação, o bem pode ou não ser vendido? Qual o procedimento para a venda e como fica o inventario após a venda?
Tramitando o inventário em juízo, caberá ao inventariante solicitar autorização judicial (alvará) para a realização da venda – que somente poderá ser efetivada após a expedição deste alvará judicial para a venda. Continuando o inventário quanto aos demais eventuais bens sendo que a venda realizada será registrada no inventário, bem como, o balanço dos quinhões antes e após a mesma. Cada herdeiro receberá da venda do imóvel o valor equivalente aos seus quinhões, de acordo com o seu percentual devido no monte-mor (valor total do espólio), conforme as regras do direito sucessório.
Se, o inventário tramita de forma extrajudicial, havendo acordo de todos os herdeiros com a venda do imóvel, esta poderá ser realizada na mesma forma que exposto, ou seja, recebendo cada herdeiro o valor correspondente ao seu quinhão. Sendo ainda que continuará o inventário quanto aos demais bens inventariados. Mas, caso haja qualquer discordância quanto a qualquer item desta venda, seja quanto ao seu valor ou percentual a receber por cada herdeiro, não havendo solução amigável, deverá ser encaminhada a discussão no Judiciário, uma vez que o inventário extrajudicial somente pode ser realizado quando há total consenso – de todas as partes e sobre todos os assuntos envolvidos, e desde que todas sejam capazes (maiores de idade).
Assim, é possível e até comum a venda de bem(s) durante o inventário, quer na esfera judicial ou extrajudicialmente, quando terão os herdeiros e inventariante a assessoria de um advogado, que os representará, e quem melhor esclarecerá as peculiaridades de seu caso – orientando-os quanto ao melhor momento ou negociação a ser realizada.
Escrito por Andrea Margonari
Comentários