Inventariante: ônus e bônus
- Corazza,Mancuso&Margonari
- 12 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2024

Ao falecer deixamos um patrimônio, geralmente, nas mãos de pessoas próximas. A sucessão será pautada de acordo com as normas do direito sucessório, que orientará a entrega deste patrimônio de forma criteriosa e, para tanto, nomeia-se o INVENTARIANTE, que será na verdade, o administrador do espólio (conjunto de bens e direitos da pessoa falecida) e quem representará o mesmo legalmente.
O inventariante é indispensável tanto no inventário Judicial quanto no Extrajudicial. Esta função poderá ser atribuída a qualquer pessoa da família ou mesmo, a terceiro, mas se por um lado a lei previu esta função a quem presumivelmente era pessoa querida do falecido e demais herdeiros, por outro, deve-se ter consciência de sua importância e responsabilidade na identificação dos bens e sua administração até a partilha.
Assim, além da administração e conservação dos bens, destacam-se as atribuições de representar o falecido em processos judiciais (ativa e passivamente); identificação de todos os bens e dívidas da pessoa falecida; prestar contas; providenciar documentos necessários ao trâmite do inventário; e pagar as dívidas e despesas de manutenção dos imóveis.
Também caberá ao inventariante, em nome do espólio, no caso de haver problemas a serem resolvidos judicial ou extrajudicialmente, promover as medidas cabíveis ou ações para a solução dos mesmos, como a necessária solicitação ao juiz para, por exemplo, a venda de bens ou cobrança de alugueis atrasados, tendo-se em vista a conservação e até o melhoramento dos bens do espólio.
Deve-se destacar que embora seja uma função primordial no inventário e na distribuição dos bens que ocorrerá na partilha, o inventariante não precisa ter conhecimento técnico ou formação jurídica pois, em qualquer caso, deverá ser assessorado por advogado, que o orientará na direção a ser seguida em cada caso e, o conduzirá nos tramites judiciais ou extrajudiciais pertinentes.
Escrito por Andréa Margonari
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