ADULTOS IDOSOS
- Corazza,Mancuso&Margonari
- 28 de nov. de 2024
- 4 min de leitura

A população do Brasil, nos últimos 60 anos, vem crescendo. E, notadamente o que podemos verificar nos censos demográficos, é que está envelhecendo rapidamente, já se tornando maioria.Isto se deve em razão das taxas de natalidade e mortalidade serem ano a ano mais baixas.
Nota-se também que a população idosa é mais economicamente ativa que a 40 anos atrás, o que lhe garante maior papel ativo de decisão em nossa sociedade.
Este boom etário, naturalmente pode trazer riscos ao bem-estar social, no que tange aos recursos limitados da Previdência Social, já que o contingente de adultos trabalhadores – diminuindo – traz limitações orçamentárias a custear a aposentadoria dos adultos mais idosos.
Lidar com os desafios de curto prazo desta potencial ´crise´ é ainda tabu – mas, deveria ser melhor discutido - e não traz votos!
Políticas governamentais diversas, em muitos setores governamentais, e já há muitos anos, deixam de encarar com seriedade e responsabilidade a realidade do envelhecimento da população, restringindo a editar normas e leis de proteção e amparo a pessoa idosa. Enquanto reformas no sistema previdenciário são implantadas, não se vê qualquer REAL intenção de se reduzir salários e benécias de funcionários públicos nos três poderes – o que sem dúvida geraria aumento de renda, a bem não sopesar na população qualquer reforma previdenciária, ainda que necessária.
Não restam dúvidas que políticas sérias de amparo aos DIREITOS HUMANOS são valorosas. A todos: ao idoso, a criança, a mulher, ao homem, ao portador de deficiências, ao trabalhador imigrante, aos povos indígenas, as minorias sexuais, a população economicamente mais pobre, a classe média, aos setores produtivos que geram riqueza, etc, TODOS merecem o amparo do DIREITO.
A Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), define os mesmos direitos teóricos a TODOS os seres humanos. No entanto, a compreensão das necessidades de adultos com mais idade requer uma certa contextualização, pois o envelhecimento representa uma experiência específica, que não pode ser abarcada por definições universalistas de direitos.
A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA
A discriminação etária aos idosos que sempre houve no Brasil, vem mudando, embora a passos de tartaruga, positivamente. Não por imposição ou decreto, ou ´humanidade´, mas justamente pelo fato da classe política e gestora, que detém poderes legislativos e econômicos, estar envelhecendo também. Ou seja, é olhar para si, e descartar o plano ´B´ de que ´nunca envelhecerei´ - e assim, se perpetuar ao máximo nas regalias advindas do poder.
Quando hoje vemos um sem número – positivo – de normativas diretas e indiretas EM FAVOR DA POPULAÇÃO IDOSA, tal legislação - ao estipular que diferenças de tratamento baseadas em critério de idade, raça, e outros parâmetros, não constituem de forma alguma instância discriminatória – possuem objetivo legítimo e AMPLO: o de garantir à população idosa maior e melhor bem estar. Pois senhores – um dia, sim, TODOS envelheceremos. E não demora.
Além disso, alguns grupos sociais (como crianças, pessoas portadoras de deficiências, adultos idosos etc.) estão particularmente vulneráveis ao tratamento desumano. O abuso de idosos pode também envolver formas mais discretas de negligência, como por exemplo: desnutrição, cuidado médico insuficiente e também de natureza predominantemente psicológica (intimidação, humilhação).
Incluir políticas de emprego (aos mais jovens), metas de mercado de trabalho e treinamento vocacional a grupos minoritários, cotização de vagas em universidade e concursos a cargos públicos, etc, não é somente pensar nos beneficiários diretos: com a alteração do pensamento de inclusão de TODOS no mercado de trabalho, com salários equivalentes e direito ao bem estar também mais equivalente, indiretamente se está pensando em favor do IDOSO, da população idosa. O olhar às mudanças na sociedade, que nos parece muitas vezes ´assustador´, ´desafiador´, deve ser AMPLO e contemplar a todos. É uma obrigação de todos.
Veja os principais direitos dos adultos idosos, no Brasil:
Os direitos e garantias dos idosos no Brasil estão previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), que assegura a todos os cidadãos com 60 anos ou mais o respeito à dignidade e à liberdade:
- Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
- Transporte público gratuito para idosos com mais de 65 anos
- Meia entrada em atividades de cultura, esporte e lazer
- 5% das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados
- Proibição de discriminação por idade nos planos de saúde
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
- Prioridade no atendimento especial aos maiores de 80 anos
- Prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais
- Proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, dentre outros.
O Estatuto da Pessoa Idosa também prevê medidas de proteção, como o encaminhamento do idoso à família ou curador, orientação, apoio e acompanhamento temporários, ou abrigo em entidade.
CONCLUSÃO
O debate em torno dos direitos dos adultos idosos ainda está no seu começo no Brasil. Ainda se vê e discute o idoso pejorativamente como um pobre ´coitado´, alguém que ridiculamente dança em comerciais de TV e vive sorrindo. Negativamente há o estereótipo ´padrão´ do idoso. Os adultos idosos representam um grupo social específico e devem ser considerados como um grupo heterogêneo, não podendo ser identificados e classificados exclusivamente de acordo com sua idade pois representam experiências, atitudes, narrativas e interesses diversos.
Esse artigo defende a necessidade de se estabelecer uma concepção heterogênea de grupos sociais baseada na ideia de IDENTIDADE e IGUALDADE entre os indivíduos nela pertencentes, tendo em mente SUAS REAIS NECESSIDADES. Apenas assim será possível evitar oposições binárias drásticas (ex: “jovem é ativo, idoso é inválido”, etc.), estereótipos e marginalização.
O Direito não pode e não deve ser inflexível – ao contrário – deve tratar a todos, à luz de nossa Carta Magna, “de modo desigual na medida de suas desigualdades”. Assim, haver leis próprias para idosos ou qualquer outro grupo é extremamente benéfico e conduzirão o restante da sociedade a uma melhor compreensão destes diversos grupos sociais, dentre os quais ressaltamos neste texto, os "adultos idosos" – garantindo não apenas os direitos mas, o reconhecimento de sua igualdade e identidade, com necessidades e características próprias, a serem respeitadas e valorizadas na sociedade.
Escrito por Sergio Mancuso
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